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MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO

sexta-feira, 28 de maio de 2010 Leave a Comment

O que é?
O Mercado de Balcão Organizado tem como característica, a negociação de títulos e Valores Mobiliários de Renda Variável, administrado por empresas auto-reguladas e pré autorizadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
As empresas pertencentes a este mercado, seguem determinações e normas estabelecidas pela CVM, além de ter que cumprir requisitos e qualificações exigidos para seu ingresso. Apesar de não ter o mesmo nível de exigências que se aplica às empresas de capital aberto listadas na Bolsa de Valores, estas empresas têm neste mercado a chance de se expor ao mercado financeiro e se preparar para uma eventual abertura de capital, caso estas já não o tenha feito.

Perfil das Empresas deste Mercado.
Os intermediários financeiros.
Apesar de na Bolsa de Valores apenas as Corretoras de Valores Mobiliários poderem atuar como intermediários, o mesmo não ocorre no Mercado de Balcão, que pode ter a atuação de:
Corretoras;
Distribuidoras de Valores Mobiliários;
Bancos de Investimentos.
As Companhias deste Mercado.
O nível de exigências e requisitos mínimos para as empresas negociadas no mercado de balcão são os mesmos aplicados às companhias com ações listadas na bolsa, entretanto deve estar muito bem definido nas regras que estas são apenas negociadas neste mercado, uma vez que esta definição passa pela avaliação junto aos critérios estabelecidos pela CVM, onde diz que a empresa deve ter seus papéis negociados em apenas um destes mercados.
Cabe lembrar que um dos principais motivos de uma empresa adotar o mercado de balcão como ambiente de captação de recursos é o seu tamanho, pois para uma empresa de pequeno e alguns casos até de médio, manter ações na bolsa de valores pode se tornar custoso e inviabilizar o negócio.

Ativos [Papéis] negociados neste Mercado.
Ações;
Debêntures;
bônus de subscrição;
índices representativos de carteira de ações;
opções de compra e venda de valores mobiliários;
direitos de subscrição;
recibos de subscrição;
quotas de fundos fechados de investimento, incluindo os fundos
imobiliários e os fundos de investimento em direitos creditórios;
certificados de investimento audiovisual;
certificados de recebíveis imobiliários.

Fonte: CVM [http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno7.pdf]
Veja definição completa em www.cvm.gov.br

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